Perigos físicos em alimentos. Quem são? O que diz a legislação?

26/01/2020

Por Ana Paula Cecatto

Segundo a ANVISA, um perigo é qualquer agente biológico, químico ou físico, ou propriedade de um alimento, capaz de provocar um efeito nocivo à saúde. Dentre os três perigos existentes o físico é o que provoca maior repulsa ao consumidor, porque ele é "visível aos olhos".

Mas então, o que pode ser considerado perigo físico? A lista é enorme! Mas podemos citar: cabelos, pelos de roedores, fragmentos de insetos, objetos estranhos como parafuso, prego, areia, etc.

Mas e a ANVISA permite a existência destes perigos nos alimentos? A resposta é "Sim", em partes. A presença de pelos de roedores e fragmentos de insetos nos alimentos industrializados é comum porque estes materiais estão presentes nas lavouras, pomares, hortas e são "levados" para dentro das indústrias algumas vezes de forma "invisível", ou seja, no interior do próprio alimento. Contudo, a ANVISA disponibiliza uma legislação específica sobre o assunto, a RDC nº 14 de 2014 que traz os limites destes perigos nos alimentos. Como assim limites? Segundo a própria ANVISA, estes "materiais" não irão causar intoxicação ou transmitir doenças, pois os alimentos passam por procedimentos (como uso do calor) que acabam eliminando os microrganismos que por ventura estão aderidos a estes materiais.

No entanto, os perigos como cabelos e objetos estranhos estão extremamente proibidos de "aparecer" nos alimentos, sejam eles industrializados ou não. Se identificada a presença, significa que o estabelecimento não está adotando as Boas Práticas de Fabricação (BPFs), muito menos as Boas Práticas de manipulação de alimentos, estando dessa forma em desconformidade com legislação.

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